Pós-Graduação pode contar como atividade jurídica!
Decisão do STF
Publicado por Milena Peixoto
há 4 anos
Processo: ADI 4.219
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação que pós-graduação é valido como atividade jurídica para concursos, porém a OAB sustentou que frequentar curso de pós-graduação é uma atividade de ensino e aprendizado e não para configura tempo para atividade jurídica.
O ministro Marco Aurélio "Concurso público deve ser alcançável para o máximo de cidadãos."
Acho valido a decisão do STF concursos públicos são desgastantes o sufiente uma ''ajuda'' como essa dar um amparo para quem está nessa busca do seu cargo público.
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