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26 de Abril de 2024

Pós-Graduação pode contar como atividade jurídica!

Decisão do STF

Publicado por Milena Peixoto
há 4 anos

Processo: ADI 4.219

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação que pós-graduação é valido como atividade jurídica para concursos, porém a OAB sustentou que frequentar curso de pós-graduação é uma atividade de ensino e aprendizado e não para configura tempo para atividade jurídica.

O ministro Marco Aurélio "Concurso público deve ser alcançável para o máximo de cidadãos."

Acho valido a decisão do STF concursos públicos são desgastantes o sufiente uma ''ajuda'' como essa dar um amparo para quem está nessa busca do seu cargo público.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pos-graduacao-pode-contar-como-atividade-juridica/914764573

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